A Corte de Apelações de Santiago, no Chile, condenou a empresa Consorcio Nacional de Seguros ao pagamento de uma multa por enviar publicidade não solicitada através de e-mail, sem que este tivesse a opção de cessar o ‘serviço’, como indica a lei do consumidor daquele país.
A empresa disse que disponibilizava um número de telefone para receber solicitações de clientes que não desejassem mais receber mensagens. O judiciário considerou o argumento insatisfatório.
Os magistrados assinalaram aquilo que manda a lei chilena a respeito deste tema: ‘Toda comunicação promocional ou publicitária enviada por e-mail, deverá indicar o assunto sobre o qual se trata, a identidade do remetente e conter um endereço válido para que o usuário possa solicitar a suspensão dos envios’.
A empresa terá que desembolsar o equivalente a US$ 2.000,00 referentes ao valor da multa.
Fonte: www.revistapublicidad.com.br